Legislação internacional


Comentário geral nº 1 (2001) sobre o artigo 29 (1): os objetivos da educação

2001

Ementa: Este Comentário geral versa sobre o artigo 29: os objetivos da educação.


Vigência: O Brasil é um país signatário.

PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA REFERENTE À VENDA DE CRIANÇAS, À PROSTITUIÇÃO INFANTIL E À PORNOGRAFIA INFANTIL

2000

Ementa: Em 25 de maio de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, da prostituição infantil e da pornografia infantil.
Vigência no Brasil: Ratificado no Brasil por meio do Decreto 5.007 de 8 de março de 2004 (“Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à prostituição infantil e à pornografia infantil”).

PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS

2000

Ementa: Em 25 de maio de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata do envolvimento de crianças em conflitos armados.
Vigência no Brasil: Ratificado no Brasil por meio do Decreto 5.006 de 8 de março de 2004 (“Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente ao envolvimento de crianças em conflitos armados”).

PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL RELATIVO À PREVENÇÃO, REPRESSÃO E PUNIÇÃO DO TRÁFICO DE PESSOAS, EM ESPECIAL MULHERES E CRIANÇAS

2000

Ementa: Adotado pela Assembleia das Nações Unidas em 15 de dezembro de 2000, complementa a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado, contendo medidas especialmente destinadas a mulheres e crianças.

Vigência no Brasil: Ratificado no Brasil por meio do Decreto 5.017 de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

DECLARAÇÃO DO PANAMÁ

2000

Ementa: Declaração resultante da X Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, em 18 de novembro 2000, no Panamá, que reuniu 21 países. Intitulada “Unidos pela infância e adolescência, base da equidade no novo milênio”, estabelece orientações estratégicas para buscar a equidade e a justiça social por meio de políticas de saúde, educação e assistência social para a infância e a adolescência. Estabelece um acordo de cooperação ibero-americana para este fim.

Vigência no Brasil: O Brasil é um país signatário. O documento não tem obrigatoriedade legal.

DECRETO Nº 3.174, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

1999

Ementa: Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e cria o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras.

Vigência no Brasil: Legislação ordinária.

CONVENÇÃO N° 182 E RECOMENDAÇÃO 190 DA OIT SOBRE A PROIBIÇÃO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL E A AÇÃO IMEDIATA PARA SUA ELIMINAÇÃO

1999

Ementa: Aprovada na conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reunida em Genebra em 1º de junho de 1999, convocada pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho. Lista as piores formas de trabalho infantil e cria metas de ação para sua eliminação, em caráter imediato.

Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do Decreto 3.597 de 12 de setembro de 2000 (“Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999”).

CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

1996

Ementa: Tratado de direitos humanos adotado sob a égide da Comunidade Europeia. Trata do tema específico dos direitos da criança e mecanismos processuais/jurídicos para promoção. Institui comitê permanente para tratar de problemas relacionados à convenção.

Vigência no Brasil: -

CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E À COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL (CONVENÇÃO DE HAIA - ADOÇÃO INTERNACIONAL)

1993

Ementa: Adotada pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado na sua 17a sessão, em 29 de maio de 1993, regula a adoção internacional.

Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do Decreto 3.087 de 21 de junho de 1999 (Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993).

PRINCÍPIOS ORIENTADORES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA JUVENIL (DIRETRIZES DE RIAD)

1990

Ementa: Adotados e proclamados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução 45/112, de 14 de Dezembro de 1990, apresenta diretrizes para a prevenção do envolvimento de jovens com a criminalidade.

Vigência no Brasil: Não tem obrigatoriedade legal.