Legislação internacional
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
1959
Ementa: Adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959.
Consiste de preâmbulo e 10 (dez) princípios para os direitos das crianças.
Vigência no Brasil: Ratificada pelo Brasil à época; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.
CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS (CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS)
1950
Ementa: Adotada pelo Conselho da Europa, em 4 de novembro de 1950, tem por objetivo proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controle judiciário do respeito desses direitos individuais.
IV Convenção de Genebra relativa à proteção dos civis em tempo de guerra
1949
Ementa: Adotada em pela Conferência Diplomática para a criação das Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas de Guerra, realizada em Genebra, Suíça, em 12 de agosto de 1949.
Vigência no Brasil: Assinada pelo Brasil em 12 de agosto de 1949 e ratificada em 26 de junho de 1957.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
1948
Ementa: Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Delineia os direitos humanos básicos.
Vigência no Brasil: O Brasil é um país signatário. O documento não tem obrigatoriedade legal, mas serviu de base para outras normativas vinculantes para os estados-partes.
CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
1948
Ementa: Tratado interamericano celebrado na IX Conferência Internacional Americana de 30 de abril de 1948, ocorrida em Bogotá. Cria a Organização dos Estados Americanos (OEA).
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do decreto 30.544 de 14 de fevereiro de 1952 (Promulga a Carta da Organização dos Estados Americanos, firmada em Bogotá, a 30 de abril de 1948).
Resolução da 70ª Sessão: Direitos da criança: Direito à educação (A/RES/70/137)
Ementa: Resolução adotada pela Assembleia Geral da ONU em 17 de dezembro de 2015 e versa sobre Direitos da criança: Direito à educação.
Vigência: O Brasil é um país signatário.
Resolução da 72ª Sessão: Direitos da criança: Violência contra as crianças (A/RES/72/245)
Ementa: Resolução adotada pela Assembleia Geral da ONU em 24 de dezembro de 2017 e versa sobre Direitos da criança: Violência contra as crianças.
Vigência: O Brasil é um país signatário.