IV Convenção de Genebra relativa à proteção dos civis em tempo de guerra
IV Convenção de Genebra relativa à proteção dos civis em tempo de guerra
1949
Ementa: Adotada em pela Conferência Diplomática para a criação das Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas de Guerra, realizada em Genebra, Suíça, em 12 de agosto de 1949.
Vigência no Brasil: Assinada pelo Brasil em 12 de agosto de 1949 e ratificada em 26 de junho de 1957.