Resolução da 44ª Sessão: Tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças: reforço dos direitos humanos através de uma maior proteção, apoio e capacitação das vítimas de tráfico, em especial mulheres e crianças (A/HRC/RES/44/4)
Resolução da 44ª Sessão: Tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças: reforço dos direitos humanos através de uma maior proteção, apoio e capacitação das vítimas de tráfico, em especial mulheres e crianças (A/HRC/RES/44/4)
2020
Ementa: Resolução adotada pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU em 16 de julho de 2020 e versa sobre Tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças: reforço dos direitos humanos através de uma maior proteção, apoio e capacitação das vítimas de tráfico, em especial mulheres e crianças.
Vigência: O Brasil é um país signatário.