CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS DECISÕES RELATIVAS À GUARDA DE MENORES E SOBRE O RESTABELECIMENTO DA GUARDA DE MENORES


CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS DECISÕES RELATIVAS À GUARDA DE MENORES E SOBRE O RESTABELECIMENTO DA GUARDA DE MENORES

1980

Ementa: Adotada em Luxemburgo, em 20 de maio de 1980, como parte da Série de Tratados Europeus n. 105, pelo Conselho Europeu. Estabelece determinações a serem seguidas pelas autoridades centrais de cada Estado-Parte para executar decisões a respeito de guardas de menores, e cria sistema de cooperação entre os países nesta matéria.