CONVENÇÃO N° 182 E RECOMENDAÇÃO 190 DA OIT SOBRE A PROIBIÇÃO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL E A AÇÃO IMEDIATA PARA SUA ELIMINAÇÃO


CONVENÇÃO N° 182 E RECOMENDAÇÃO 190 DA OIT SOBRE A PROIBIÇÃO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL E A AÇÃO IMEDIATA PARA SUA ELIMINAÇÃO

1999

Ementa: Aprovada na conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reunida em Genebra em 1º de junho de 1999, convocada pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho. Lista as piores formas de trabalho infantil e cria metas de ação para sua eliminação, em caráter imediato.

Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do Decreto 3.597 de 12 de setembro de 2000 (“Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999”).