CONVENÇÃO Nº 138 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO EM EMPREGO
CONVENÇÃO Nº 138 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO EM EMPREGO
1973
Ementa: Aprovada na 58ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra – 1973), entrou em vigor no plano internacional em 19/6/76. Trata da idade mínima para admissão em emprego ou trabalho, objetivando evitar o trabalho infantil e suas consequências para o desenvolvimento pessoal e a escolaridade.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do Decreto n. 4.134, de 15 de Fevereiro de 2002 (“Promulga a Convenção no 138 e a Recomendação no 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego”).