CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS (CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS)
CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS (CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS)
1950
Ementa: Adotada pelo Conselho da Europa, em 4 de novembro de 1950, tem por objetivo proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controle judiciário do respeito desses direitos individuais.