CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES


CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES

1979

Ementa: Aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de dezembro de 1979. Objetiva a erradicação da discriminação contra as mulheres, determinando a adoção das medidas apropriadas para tal.

Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil pelo Decreto 4.377, de 13 de setembro de 200 (“Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984”).