PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA REFERENTE À VENDA DE CRIANÇAS, À PROSTITUIÇÃO INFANTIL E À PORNOGRAFIA INFANTIL
PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA REFERENTE À VENDA DE CRIANÇAS, À PROSTITUIÇÃO INFANTIL E À PORNOGRAFIA INFANTIL
2000
Ementa: Em 25 de maio de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, da prostituição infantil e da pornografia infantil.
Vigência no Brasil: Ratificado no Brasil por meio do Decreto 5.007 de 8 de março de 2004 (“Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à prostituição infantil e à pornografia infantil”).