REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (REGRAS DE PEQUIM)


REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (REGRAS DE PEQUIM)

1985

Ementa: Adotadas por meio da Resolução n. 40/33 da Assembleia das Nações Unidas em 29 de novembro de 1985, discorrem sobre o tratamento de jovens que cometeram infrações ou aos quais se impute o cometimento de uma infração.

Vigência no Brasil: Não possuem obrigatoriedade legal.