CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ)


CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ)

1969

Ementa: Adotada pela Organização dos Estados Americanos, assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, na cidade de San José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do Decreto n. 678 de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Estabelece uma série de direitos e garantias e busca garantir seu livre exercício. Base do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

Decreto 678

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