PROJETO DE LEI Nº 1.926, DE 1960


PROJETO DE LEI Nº 1.926, DE 1960

1960

Ementa: Dispõe sobre medidas aplicáveis aos menores de 18 anos pela prática de fatos definidos como infrações penais, e dá outras providências, tendo pareceres: da comissão de Constituição e justiça, pela constitucionalidade; contrário, da Comissão de Orçamento, e, da Comissão de Finanças, com substitutivo.