LEI Nº 13.721, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018


LEI Nº 13.721, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

2018


Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.