LEI Nº 12.415 DE 9 DE JUNHO DE 2011


LEI Nº 12.415 DE 9 DE JUNHO DE 2011

2011

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.