LEI Nº 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017


LEI Nº 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017

2017

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.