LEI Nº 11.700, DE 13 DE JUNHO DE 2008
LEI Nº 11.700, DE 13 DE JUNHO DE 2008
2008
Ementa: Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.