LEI Nº 11.104, DE 21 DE MARÇO DE 2005
LEI Nº 11.104, DE 21 DE MARÇO DE 2005
2005
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
2005
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.