LEI Nº 4, DE 10 DE JUNHO DE 1835


LEI Nº 4, DE 10 DE JUNHO DE 1835

1835

Ementa: Determina as penas com que devem ser punidos os escravos, que matarem, ferirem ou cometerem outra qualquer ofensa física contra seus senhores, etc.; e estabelece regras para o processo.