LEI Nº 5.258, DE 10 ABRIL DE 1967
LEI Nº 5.258, DE 10 ABRIL DE 1967
1967
Ementa: Dispõe sobre medidas aplicáveis aos menores de 18 anos pela prática de fatos definidos como infrações penais e dá outras providências 1961 - 1970.
1967
Ementa: Dispõe sobre medidas aplicáveis aos menores de 18 anos pela prática de fatos definidos como infrações penais e dá outras providências 1961 - 1970.